A Vale (VALE3) informou hoje (29) que decidiu voluntariamente seguir um padrão global para divulgar informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.
Este padrão é definido pelo International Sustainability Standards Board (“ISSB”).
A Vale planeja apresentar seu primeiro relatório seguindo essas diretrizes internacionais em 2025, após concluir o atual ano fiscal, que começou em 1º de janeiro de 2024.
O que é o padrão ISSB?
O ISSB foi criado em 2021 pela IFRS Foundation, com o objetivo de estabelecer normas globais para relatar informações financeiras sobre sustentabilidade e mudanças climáticas de forma consistente e comparável.
Isso é parte de um movimento maior que uniu o Integrated Reporting e o Sustainability Accounting Standards Board (“SASB”) sob a IFRS Foundation.
Em junho de 2023, o ISSB emitiu suas duas primeiras normas, abordando requisitos gerais e mudanças climáticas, alinhadas com as principais recomendações da Task Force on Climate Related Financial Disclosures (TCFD).
Por que a Vale está adotando voluntariamente o ISSB?
A Vale está adotando o ISSB dois anos antes do exigido pela regulamentação brasileira para empresas de capital aberto, conforme a Resolução CVM nº 193/23.
Esta antecipação reforça o compromisso da Vale com a transparência em relação às suas operações, especialmente no que diz respeito às mudanças climáticas e sustentabilidade.
Como será o processo de adoção do ISSB pela Vale?
A administração da Vale está liderando o processo de adoção do ISSB, com supervisão do Conselho de Administração, através do Comitê de Auditoria e Riscos e do Comitê de Sustentabilidade.
O primeiro relatório sob as diretrizes do ISSB será divulgado em 2025, seguindo as normas disponíveis na época (IFRS S1 e IFRS S2).
A decisão da Vale é possível devido à evolução dos relatórios de sustentabilidade e demonstrações financeiras nos últimos anos, representando um passo importante para uma maior transparência sobre as atividades da empresa perante investidores e sociedade.
Disclaimer: As informações contidas neste artigo não constituem, nem tampouco devem ser interpretadas como um conselho, recomendação, oferta e solicitação para compra ou venda de ações, títulos, valores mobiliários e de quaisquer outros instrumentos financeiros.